Aluguel de temporada?
As férias estão chegando, e com isso o mercado de locação de imóveis para temporada se agita! Se você pretende passar a temporada em um local alugado ou se você vai colocar o seu imóvel para locação, fiquem atentos ao que diz a Lei do Inquilinato 8.245/1991 entre os artigos 48 e 50 que tratam sobre as locações para temporada. O artigo 48 considera que: Se locação para temporada aquela destinada à residência temporária do locatário, para prática de lazer, realização de cursos, tratamento de saúde, feitura de obras em seu imóvel, e outros fatos que decorrem tão-somente de determinado tempo, e contratada por prazo não superior a noventa dias, esteja ou não mobiliado o imóvel.Qualquer dúvida consulte um advogado se sua confiança.
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