Nome sujo?
Todas as pessoas que não conseguiram arcar com os seus compromissos e por este motivo tiveram “seus nomes negativados”, possuem seus direitos perante a lei.
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Então atentem-se aos mitos de que empresas podem negativar o seu nome sem aviso prévio e que empresas de cobranças podem efetuar telefonemas insistentemente.
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De acordo com o artigo 43, § 2° do Código de Defesa do Consumidor – CDC, Lei 8.078/1990, a pessoa, antes de ser negativada, deve ser notificada por antecedência e por escrito.
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A Lei também assegura que as empresas de cobrança devem respeitar regras para a ação de telefonemas para devedores. Caso esteja sofrendo alguma destas, e outras irregularidades da lei, procure os seus direitos.
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