Perdeu o voo de ida?
As companhias aéreas são proibidas de cancelarem os bilhetes de volta se o passageiro não estava presente no voo de ida. Se você comprou passagens para o voo de ida e volta, mas por algum imprevisto não embarcou na ida, pelo entendimento da terceira turma do STJ, o cancelamento da sua passagem de volta viola o Código de Defesa do Consumidor. Para ministros, cancelamento de um trecho configura venda casada.
⠀
#pierocciniamaral #pierocciniamaraladvogadosassociados #advocacia #direito #leidoconsumidor #codigodedefesadoconsumidor #cdc #passagemaerea #perdeuovoo #viagem #ferias
No Comments :