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Vai mudar de academia?

Vai mudar de academia?

Vai mudar de academia?

Caso o consumidor queira cancelar o serviço, deve estar atento às parcelas já pagas anteriormente.

De acordo com o CDC (Código de Defesa do Consumidor), a academia está autorizada a cobrar uma multa caso o aluno queira cancelar seu plano contratual.

Apesar de não constar do CDC valores mínimos ou máximos sobre o que deve ser devolvido, o estabelecimento deve optar pelo bom senso e cobrar uma multa razoável – no entendimento do Idec, a multa não pode exceder 10% do valor proporcional aos meses restantes até o final do contrato.

O consumidor deve guardar todo o material publicitário que recebeu no ato da matrícula, folhetos que contenham preços e promoções, além de todos os comprovantes de pagamento, que podem ser solicitados em caso de reclamações sobre os serviços nos órgãos de defesa do consumidor.

Fonte: Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor

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