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Black Friday já passou, e agora surgem algumas questões. Uma delas é: O Arrependimento do produto comprado!

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Black Friday já passou, e agora surgem algumas questões. Uma delas é: O Arrependimento do produto comprado!

Conforme consta no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, se você se arrependeu da compra e quer devolver o produto ou cancelar o serviço contratado ou comprado por telefone, em domicílio ou online, possui o prazo de 7 dias, a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço.

Você pode solicitar o ressarcimento integral dos valores desembolsados de imediato monetariamente atualizados, inclusive custos indiretos que teve com a compra. Saiba também que o fornecedor não poderá cobrar valores referentes à logística reversa para devolução do produto.

Além disso, mesmo após o prazo de 7 dias, você tem direito à revisão ou cancelamento da compra com o ressarcimento de danos quando comprovada alguma prática abusiva e legalmente proibida por parte do vendedor ou fornecedor de serviços.

Caso queira saber mais do assunto, consulte um advogado de sua confiança ou entre em contato conosco.
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