Não permitir entrada com alimentos de outras empresas em cinema caracteriza venda casada!
É considerada “venda casada” a prática de cinemas, que condicionam a seus clientes a obrigatoriedade de consumirem nas salas de projeção apenas produtos vendidos em suas dependências.
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Em jan/19 uma empresa que administra cinema deve indenizar em R$ 10 mil, por danos morais, uma consumidora que foi expulsa de uma sessão por entrar na sala com pipoca e refrigerante comprados fora das dependências do cinema. Assim, a 4ª câmara de Direito Privado majorou o valor da indenização por danos morais a ser paga neste valor, e a decisão foi unânime.
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Essa prática é abusiva e proibida, de acordo com o artigo 39, I, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Caso passe por isso, você pode denunciar aos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon de sua cidade.
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