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Não permitir entrada com alimentos de outras empresas em cinema caracteriza venda casada!

Não permitir entrada com alimentos de outras empresas em cinema caracteriza venda casada!

Não permitir entrada com alimentos de outras empresas em cinema caracteriza venda casada!

É considerada “venda casada” a prática de cinemas, que condicionam a seus clientes a obrigatoriedade de consumirem nas salas de projeção apenas produtos vendidos em suas dependências.

Em jan/19 uma empresa que administra cinema deve indenizar em R$ 10 mil, por danos morais, uma consumidora que foi expulsa de uma sessão por entrar na sala com pipoca e refrigerante comprados fora das dependências do cinema. Assim, a 4ª câmara de Direito Privado majorou o valor da indenização por danos morais a ser paga neste valor, e a decisão foi unânime.

Essa prática é abusiva e proibida, de acordo com o artigo 39, I, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Caso passe por isso, você pode denunciar aos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon de sua cidade.

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