A Renda mudou? A pensão alimentícia também muda!
Para que seja instituído o dever de pagar alimentos, em qualquer hipótese, deve ser considerado o binômio necessidade X Possibilidade. A necessidade do Alimentando (aquele que recebe os alimentos) e a possibilidade do Alimentante (aquele que paga os alimentos).
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Se a necessidade do Alimentado ou a se possibilidade do Alimentante mudou, para mais ou para menos, é possível pleitear na justiça a revisão dos alimentos para atender a nova situação das partes.
Para que seja possível a majoração ou a redução dos alimentos, faz-se necessário ingressar com uma ação judicial. Portanto, qualquer modificação na obrigação de prestar alimentos deverá ser proposta perante o Judiciário, jamais sendo posta em prática por ação voluntária das partes.
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