Inventario e Partilha!!
O inventário e a partilha somente poderão ser feitos via cartório se as partes forem capazes e concordes. O inventário e a partilha deverão ser instaurados em até 2 meses a contar da abertura da sucessão. Se o prazo não for respeitado será cobrado uma multa no ato da emissão do imposto (itcmd). É legitimo para requerer o inventário: quem estiver na posse e na administração do espólio, o cônjuge e os herdeiros.
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