O Voo atrasou?
A empresa aérea deverá fornecer assistência material gratuitamente para o passageiro, de acordo com o tempo de espera, contado a partir do momento em que houve o atraso, cancelamento ou preterição de embarque.
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A partir de 1 hora: comunicação (internet, telefone, etc.)
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A partir de 2 horas: alimentação (voucher, refeição, lanche, etc.)
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A partir de 4 horas: hospedagem (em caso de pernoite no aeroporto) e transporte de ida e volta.
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Nos casos de atrasos superiores a 4 horas, cancelamentos ou interrupção de voos e preterição de passageiros, a empresa aérea deverá oferecer ao passageiro as opções de reacomodação em voo próprio ou de outra companhia aérea, reembolso integral ou execução do serviço por outro meio de transporte. A escolha é do passageiro.
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Além disso, a empresa também deve prestar assistência material, quando cabível.
É possível, ainda, requerer na justiça uma indenização por danos morais.
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