Vai viajar? Saiba o que você precisa saber antes de embarcar em um navio!
Estamos na época dos cruzeiros no Brasil. Com o aumento deste tipo de viagem, os problemas com a prestação dos serviços que, às vezes, difere do prometido ao cliente à época da contratação aumentam.
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Conheça algumas das principais questões e os seus direitos como consumidor:
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– Furto de objetos na cabine – Neste caso a empresa não forneceu a segurança esperada. A empresa só poderá isentar-se da responsabilidade caso comprove que ofereceu segurança ao cliente e este por sua vez não cumpriu algum procedimento. Caso contrário a responsabilidade é sim da contratada.
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– Alteração do percurso da viagem – Este caso só é justificado em razão de necessidade, por situação de caso fortuito ou força maior. Um exemplo é o risco de acidente ou morte que a rota preestabelecida pode ofertar por questões climáticas.
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– Intoxicação – A contratada responde pela qualidade dos alimentos e das bebidas fornecidos a seus passageiros. A empresa só não será responsável caso comprove a inexistência de causa e efeito entre o evento lesivo (intoxicação) e o fornecimento de alimentos e bebidas intoxicadas.
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Caso você sinta-se lesado em relação a seus direitos, junte provas (documental e testemunhal) para uma possível ação de indenização contra a empresa contratada. Seus direitos são garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor.
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