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Não saiu como queria!

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Em julgado recente, dermatologista foi condenada ao pagamento de danos materiais e estéticos em face de paciente que ficou com pequena cicatriz ao realizar um procedimento estético malsucedido.

Isto porque, a cliente havia contratado os serviços da profissional para a realizar procedimento para corrigir manchas na pele.

Após o procedimento, a cliente ficou com uma pequena cicatriz no rosto.
Para o colegiado, a profissional não informou as possíveis consequências do tratamento. Posto isso, foi condenada ao pagamento de R$ 1.015,00 pelo dano material e R$ 25.000,00 pelo dano estético.

A decisão foi reformada e o dano estético foi reduzido para R$ 10.000,00. O Caso foi julgado pela 5ª câmara de Direito Civil do TJSC.

Já aconteceu algo parecido com você?

Procure um advogado e saiba seus direitos.

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