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Recentes mudanças para viagens de crianças e adolescentes…

Recentes mudanças para viagens de crianças e adolescentes…

Recentes mudanças para viagens de crianças e adolescentes…

Crianças e adolescentes de até 16 anos incompletos não precisam de qualquer tipo de autorização para viajar em território nacional se:

1) estiverem acompanhadas do pai, da mãe ou responsáveis;

2) estiverem acompanhadas de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau (por exemplo: avós, bisavós, irmãos e tios), desde que comprovado documentalmente o parentesco;

3) quando se tratar de deslocamento para comarca contígua à residência dentro da mesma unidade federativa ou incluída na mesma região metropolitana;

4) quando a crianças ou o jovem possuir passaporte onde conste expressa autorização para viagem desacompanhada ao exterior.

No entanto, para viajar com outra pessoa maior de idade (sem os parentescos mencionados acima) será necessário apresentar autorização escrita, assinada pelo pai ou pela mãe, pelo guardião com firma reconhecida por autenticidade. Adolescentes a partir de 16 anos não precisam de qualquer autorização para viajar desacompanhados em todo o território nacional.

Viagens internacionais

Crianças ou adolescentes (de zero a 17 anos, 11 meses e 29 dias de idade) que forem viajar acompanhados de apenas um dos pais ou responsáveis devem levar autorização por escrito do outro.


Os pais das crianças devem apresentar certidão de nascimento ou carteira de identidade para comprovar a identificação. Os adolescentes devem estar com carteira de identidade. É necessária autorização judicial quando a criança ou adolescente nascido em território nacional viaja para o exterior em companhia de estrangeiro residente, mesmo se houver autorização de ambos os pais.

Também é obrigatória a autorização judicial quando um dos pais está impossibilitado de dar a autorização, por razões como viagem, doença, paradeiro ignorado ou discordância entre os genitores.


Atenção! Nos terminais rodoviários e aeroportos do Estado de São Paulo não existem mais postos da Vara da Infância e da Juventude (que se chamavam Juizados de Menores). FONTE: TJSP

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