Troca de Presentes!
Após datas comemorativas é comum o retorno de consumidores às lojas para trocar os presentes que não agradaram ou não serviram. Confira as dicas disponibilizadas pelo @proconsp sobre o tema:
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Troca por gosto ou tamanho
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A loja não é obrigada a efetuar a troca, a menos que no momento da venda ela tenha se comprometido com o cliente a fazê-la. Por isso, informe-se sobre as condições de troca do estabelecimento.
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Troca por defeito
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O fornecedor tem até 30 dias para solucionar o problema. Se o reparo não for realizado neste prazo o consumidor pode optar pela troca do produto, devolução do dinheiro ou abatimento proporcional do preço.
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Em caso de produto essencial, ou se em virtude da extensão do defeito a substituição das partes danificadas comprometer as características fundamentais do produto ou diminuir-lhe o valor, o prazo de 30 dias não deve ser aplicado. Neste caso, cabe a devolução do valor pago ou troca imediata.
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Compra pela internet
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Se a compra for por telefone, catálogo e internet, o consumidor pode exercer o direito de arrependimento em até sete dias – da data da aquisição ou recebimento do produto. É importante formalizar a desistência por escrito. Se já tiver recebido o produto, deverá devolvê-lo tendo direito a receber de volta o valor pago, inclusive frete.
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Como trocar
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Guarde a nota fiscal ou o recibo de compra e o apresente na hora de fazer a troca. Em caso de peças de vestuário, mantenha a etiqueta do produto.
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Valor da troca
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Ao efetuar a troca, deverá prevalecer o valor pago pelo produto, mesmo quando houver liquidações ou aumento do preço. Lembrando que, quando a troca é pelo mesmo produto (mudando apenas o tamanho ou a cor), o fornecedor não pode exigir complemento de valor, nem o consumidor solicitar abatimento do preço.
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Ao encontrar problemas ao realizar a troca de algum produto, procure seu advogado de confiança.
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