Direito dos trabalhadores domésticos

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A Lei Complementar 150/15 (Lei do trabalhador doméstico) regulamentou o contrato de trabalho doméstico. Com o advento da aludida Lei, os trabalhadores domésticos tiveram diversos direitos acrescidos.

São considerados trabalhadores doméstico:  a “empregada” vulgarmente dita, a saber; aquela que desenvolve a manutenção dos cuidados de higiene e limpeza da residência da família, a governanta, o mordomo,  babá,  motorista particular,  cuidador ou acompanhante de idosos ou doentes,  arrumadeira, passadeira; dentre outros.

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Os advogados trabalhistas do nosso escritório atuam para garantir todos os direitos previstos na lei. Realizamos os cálculos de rescisão contratual, cálculo de FGTS, cálculo previdenciário, cálculo de horas extras, cálculo de adicional noturno, cálculo de adicional de periculosidade, cálculo de adicional de insalubridade, bem como todas as necessárias medidas judiciais e extrajudiciais.

São direitos dos trabalhadores domésticos, os quais nosso escritório requer perante à Justiça do Trabalho:

  • Registro na Carteira de Trabalho
  • Ao Salário Mínimo ou ao piso salarial estadual
  • Jornada de trabalho não superior a 8 horas diárias e 44 semanais
  • Seguro desemprego
  • Seguro contra acidente de trabalho
  • Irredutibilidade do Salário
  • Horas Extras (mínimo de 50% de acréscimo sobre o valor da hora normal)
  • Décimo terceiro salário
  • Férias Vencidas, acrescias de 1/3 constitucional
  • Férias Proporcionais, acrescidas de 1/3 constitucional
  • Férias em dobro quando concedidas fora do prazo
  • Salário Família
  • Vale transporte
  • FGTS equivalente a 8% da remuneração do empregado
  • Salário Maternidade
  • 13º proporcional
  • Repouso semanal remunerado
  • Multas

Se você tem dúvidas sobre a relação de trabalho doméstico, fale com um advogado trabalhista online. Nós, da Pieroccini Amaral Advogados, teremos grande prazer em avaliar o seu caso e orientá-lo da melhor forma.