Separação e Divórcio Consensual

Separação e Divórcio Consensual 300x200 - SEPARAÇÃO E DIVÓRCIO CONSENSUAL

O instituto da separação está em desuso no Direito brasileiro, haja vista que as partes optam, atualmente, pela realização do divórcio direto.

Quando os cônjuges, de comum acordo, decidem se divorciar, poderá ser feito, de maneira extrajudicial (em cartório), ou, através de um acordo homologado pelo juiz competente, sem maiores complicações.

Cenário ideal em qualquer término de relacionamento, o divórcio consensual, ou também conhecido como divórcio amigável, evita disputas judiciais desnecessárias, as quais geram desgastes e constrangimentos para o casal.

Por tais motivos, há casos que o divórcio consensual pode ser realizado em cartório, desde que com a presença de um advogado.

Trabalhamos para solucionar o divórcio, bem como suas consequências, quais sejam:

Nós, do escritório Pieroccini Amaral, possuímos experiência no que tange ao divórcio consensual e resolveremos essa questão, de maneira, menos desgastante e mais satisfatória possível. Fale conosco.